INFORMAÇÕES GERAIS

O Sistema de Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS) foi implantado e desenvolvido pelo Governo Federal.

A RAIS coleta dados periodicamente solicitados pela Receita Federal e pelo Ministério da Economia.

A mesma foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75.

Dando continuidade ao Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais instituído pelo Decreto n° 10.854, de 10/11/2021 a RAIS passa a ser substituída pelo eSocial.

 


OBJETIVO

O objetivo da Relação Anual de informações sociais (RAIS), É fornecer informações aos órgãos governamentais tais como o  Ministérios da Fazenda, Trabalho, Previdência e Assistência Social entre outros setores da economia para mapeamento e controle de empregos e empregado.

Principais informações trazidas pela RAIS:

 

  • Legislação da nacionalização do trabalho;

  • Estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;

  • Organizar o Cadastro nacional de Informações Sociais (CNIS);

  • Controle dos registros do FGTS;

  • Identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP;

  • Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;

  • Estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;

  • Quantidade de empregos formais existentes no pais.


QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR A RAIS?

 

 

O eSocial passou a substituir a entrega da RAIS. Portanto, a partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial (1, 2, 3 e 4) serão feitas das extrações diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial. É por meio dessa extração de dados que serão identificados os trabalhadores beneficiários de políticas públicas, com destaque para o recebimento do Abono Salarial.


SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO eSOCIAL

A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo que realizam o envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 671/2021.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS, bem como eventuais alterações, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021, todas as entidades do Grupo 1, 2, 3 e 4 do eSocial passaram a declarar a RAIS ano-base 2023 diretamente ao sistema eSocial.

Portanto, para essas empresas, as declarações enviadas via sistema GDRAIS estão bloqueadas. 

 

 

 

 

 


GDRAIS GENÉRICO

O programa GDRAIS GENÉRICO fica disponível no endereço eletrônico do Ministério da Economia: http://www.rais.gov.br

Em Março de 2024 será disponibilizado para  declarações referentes aos anos-bases de 1976 a 2022 para os estabelecimentos que não estivessem desobrigados no ano de referência.

Informamos ainda, que alguns serviços disponíveis no site da RAIS: exclusão de vínculos e exclusão de estabelecimentos, ficaram disponíveis até o dia 10/05/2023. O retorno dessas atividades (recepção da RAIS e exclusão de vínculo e de estabelecimento), será a partir de março de 2024.

 


PENALIDADES

  • Multa pela falta de Entrega da RAIS

O empregador que entregar a RAIS após a data (ainda não publicada), ficará sujeito ao pagamento de multa, prevista no artigo 25, da lei 7.998/90, no valor mínimo de R$ 425,64; acrescido de R$106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se isto ocorrer primeiro, de acordo com o artigo 77, da Portaria MTP n°667/2021.

 

  • Multa por falta de entrega da RAIS após lavratura de Auto de Infração

Além da multa prevista acima, haverá um acréscimo dos seguintes percentuais:

  1. I – de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;

  2. II – de 5% a 8,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;

  3. III – de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

  4. IV – de 13% a 16,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e

  5. V – de 17% a 20,0% – para empresas com mais de 500 empregados.

Multa pela Omissão de Informação, Declaração Falsa ou Inexata

Caso o empregador, ao transmitir a RAIS, o faça omitindo informações ou prestando declaração falsa ou inexata, estará sujeito à multa prevista no artigo 25, da Lei n° 7.998/90, a partir de R$ 425,64; acrescidos de R$ 26,60 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente, conforme previsto no artigo 78, da Portaria MTP n° 667/2021.


CANAIS PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

Alô Trabalho –  sobre o ABONO SALARIAL, PIS, PASEP

Central de Atendimento da RAIS (GDRAIS GENERICO):

Assistente Virtual (Chatbot)

Dúvidas quanto ao preenchimento da declaração:

  • Ministério da Economia, pelo e-mail ccad.starb@mte.gov.br

Demais meios de comunicação

  • Ministério do Trabalho e Emprego – Central de Atendimento da RAIS

Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Edifício Sede – Sala 531 – 70056-900 – Brasília/DF


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